
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, em decisão cautelar publicada nesta sexta-feira (24/04), o Edital de Credenciamento da Secretaria de Saúde (SES) para a contratação de exames laboratoriais de média e alta complexidade no sistema de saúde pública, nº 003/2026.
O caso acontece no período do governo interino do deputado Roberto Cidade (União Brasil), que é candidato a governador-tampão na eleição indireta marcada para acontecer no dia 4 de maio no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A medida foi tomada pelo conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho, atendendo a uma representação da empresa ApoioLab Análises Clínicas S.A., que denunciou graves irregularidades no certame do Governo do Amazonas.
Em sua decisão, o conselheiro substituto apontou que a SES transformou o que deveria ser um cadastro permanente em uma verdadeira “corrida documental”.
O edital estabeleceu um prazo exíguo de apenas cinco dias para o protocolo e adotou o critério cronológico para definir a ordem de contratação. Segundo Moraes Costa Filho, essa prática subverte a natureza do credenciamento, que deve ser inclusivo e isonômico, funcionando na prática como uma seleção arbitrária que beneficia quem protocolar mais rápido.
Além do vício no formato, o magistrado identificou uma restrição geográfica indevida no item 9.4 do edital, que exigia que laboratórios fossem sediados em Manaus para determinados lotes.
O conselheiro destacou que a Lei nº 14.133/2021 veda expressamente preferências baseadas na sede ou domicílio dos licitantes, configurando uma vantagem injustificada para empresas da capital e ferindo a competitividade do mercado.
Outro ponto grave ressaltado por Mário José de Moraes Costa Filho foi o silêncio da Secretaria de Saúde, que ignorou a impugnação administrativa feita pela empresa antes do encerramento do certame.
Para o conselheiro, a omissão da SES revela “desprezo pelo procedimento legal”. Com a suspensão imediata, a secretaria está proibida de assinar ou executar qualquer contrato derivado deste edital até que o Tribunal julgue o mérito das irregularidades apontadas.
Decisão de 01 e 11




