
O acordo que possibilita o compartilhamento de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Federal (MPF) foi prorrogado por mais cinco anos. O aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5, vigente desde 2016, foi assinado digitalmente pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O termo garante ao MPF acesso a dados do Cadastro Eleitoral, incluindo os serviços de pesquisa e conferência biográfica e biométrica dos eleitores. As bases de dados da Justiça Eleitoral reúnem informações sobre filiação partidária, dirigentes de agremiações e situações que impactam no gozo dos direitos políticos. Também fornecem dados gerais sobre o processo eleitoral, incluindo candidaturas, resultados das eleições, entrada e saída de recursos nas campanhas, bem como gastos partidários, entre outros.
Tais informações permitem a alimentação do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do MPF, que é utilizado por membros do Ministério Público Eleitoral para a análise da regularidade de candidaturas nas eleições. O acesso e a utilização dos dados compartilhados seguem as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A vigência do acordo original, firmado em 2016 entre o TSE e o MPF, expiraria no final deste mês; por isso a necessidade de prorrogação.