
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova funcionalidade no cadastro eleitoral com a finalidade de promover uma maior igualdade de gênero. A eleitora ou o eleitor que for atualizar os dados cadastrais ou emitir um novo documento terá, no momento em que selecionar sua ocupação, a opção nos gêneros feminino ou masculino.
Por exemplo, se uma mulher atua no ramo da advocacia, ela preencherá o campo “advogada”. A iniciativa ainda contribui para reduzir a discriminação e está alinhada com o objetivo da Justiça Eleitoral de ampliar sua atuação cidadã.
No preenchimento do cadastro eleitoral, há entre os campos de inclusão de informações o espaço “ocupação”. Até então, constava apenas a descrição das profissões no gênero masculino. Para a coordenadora da CGE/TSE, a forma como eram disponibilizadas as ocupações demonstrava uma invisibilidade na atuação das mulheres no mercado de trabalho. Curiosamente, a única opção listada no gênero feminino era “dona de casa”.
O Portal do TSE na internet oferece uma série de facilidades na página Autoatendimento Eleitoral. Lá, a pessoa interessada pode acessar vários serviços da Justiça Eleitoral. É possível consultar o número do título de eleitor e a situação eleitoral, bem como alterar dados cadastrais. Também pelo Autoatendimento, a eleitora ou o eleitor pode descobrir o local de votação, fazer a justificativa de ausência às urnas, imprimir uma via do título e até quitar eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.