
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou a liminar que suspendia temporariamente os efeitos da cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã). Com a decisão, permanece válida a diplomação e a posse de Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus até o julgamento definitivo do recurso.
A medida foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Glória Carratte e reverte entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia concedido efeito suspensivo ao recurso especial de Elan Alencar, abrindo a possibilidade de retorno do parlamentar ao cargo.
Na decisão, Nunes Marques destacou que o acórdão do TRE-AM, que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024, já havia sido integralmente cumprido. A execução da sentença resultou na anulação dos votos da legenda, na realização de uma nova totalização e na diplomação de Glória Carratte, em 1º de julho.
O ministro ressaltou que restabelecer o efeito suspensivo provocaria uma nova alteração na composição da Câmara Municipal de Manaus, comprometendo a estabilidade institucional.
“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar. Impõe-se, assim, sua revogação”, afirmou Nunes Marques na decisão.
O presidente do TSE também mencionou manifestação anterior do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia negado pedido da defesa de Elan Alencar para suspender os efeitos da cassação, por entender que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários para a concessão da medida.
Entenda o caso
Elan Alencar teve o mandato cassado após a Justiça Eleitoral concluir que houve fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã durante as eleições municipais de 2024 em Manaus. A prática consiste na inscrição de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação, sem participação efetiva na disputa eleitoral.
Em junho deste ano, o TRE-AM rejeitou os recursos apresentados pelo partido, determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos e ordenou uma nova totalização dos votos, o que resultou na posse de Glória Carratte como vereadora da capital amazonense.
Fonte: g1




