
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Uber a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais, além de ressarcir os custos extras de deslocamento, após um adolescente ser abandonado a cerca de 10 quilômetros do destino contratado. A decisão reformou sentença anterior e cria um precedente rigoroso sobre a segurança de menores em transportes por aplicativo.
O caso, relatado pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, derrubou o argumento da empresa de que o erro teria sido mínimo. Por meio de ferramentas de geolocalização, o magistrado constatou que o jovem foi deixado em um bairro diferente e em uma região considerada perigosa, distante do destino original.
O tribunal rejeitou a alegação da Uber de que o adolescente poderia simplesmente “atravessar a rua”, classificando a falha como um defeito grave na prestação do serviço, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, o ponto central da condenação foi o abalo psicológico do responsável. “Ao contratar o serviço, o cliente deposita uma ‘confiança qualificada’ na empresa, esperando que um vulnerável — no caso, um menor — chegue ao destino sem riscos”, destacou o colegiado.
A exposição do adolescente a um ambiente desconhecido e a incerteza sobre seu paradeiro foram considerados fatores que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a dignidade e o bem-estar da família.
Embora o processo tramite em segredo de justiça, a decisão serve como alerta sobre o rigor do judiciário amazonense em relação à segurança no transporte privado.




