
FALTANDO 48H DA VOTAÇÃO: Justiça Eleitoral abre devassa sobre uso do Hospital Francisca Mendes em campanha de Roberto Cidade
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou uma investigação urgente para apurar o uso das dependências internas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes, na zona Norte de Manaus, na campanha do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil).
A representação especial por conduta vedada foi ajuizada pela Coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que acusa o chefe do Executivo e a diretora-presidente da unidade de saúde, Roberta Carolina Barbosa do Nascimento, de utilizarem a estrutura do hospital público e serviços sociais financiados pelo Estado para obter promoção e benefício eleitoral, faltando dois dias para o pleito.
A denúncia aponta que, em inserções publicadas no Instagram e Facebook, a mãe de uma criança atendida no hospital aparece manifestando gratidão e vinculando a implementação de projetos médicos diretamente à figura política do governador.
Embora a magistrada tenha indeferido a tutela de urgência sob o argumento de que a exclusão imediata exige maior clareza fática e deve prezar pela menor interferência possível no debate democrático da internet, o despacho acionou uma devassa administrativa contra a gestão da saúde estadual.
Documentos em até 48 horas
A Justiça Eleitoral determinou a expedição de ofícios com prazo estipulado de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) e a direção do Hospital Francisca Mendes esclareçam em qual ala médica as filmagens ocorreram, as datas exatas das gravações e quem foram as autoridades que autorizaram o ingresso da equipe cinematográfica privada com os respectivos controles de acesso.
O tribunal também exige saber se o mesmo privilégio de gravação cênica foi franqueado aos demais candidatos ao governo e se o atendimento aos pacientes cardíacos sofreu interrupção ou redução durante a superprodução eleitoral.
Paralelamente, a empresa Meta Platforms do Brasil foi intimada judicialmente para que, no mesmo prazo de 48 horas, forneça um relatório circunstanciado contendo todas as métricas de alcance, visualizações, reações e compartilhamentos das mídias gravadas na fundação pública, além de indicar se houve impulsionamento pago e os valores investidos no tráfego digital.
A multinacional de tecnologia recebeu ordem expressa para preservar os metadados e os conteúdos originais salvos pelas capturas técnicas por pelo menos um ano.
Com a abertura do prazo de cinco dias para que Roberto Cidade e a diretora do hospital apresentem suas contestações formais com base na Lei Complementar nº 64/1990, o processo segue em ritmo de plantão urgente no PJe do TRE-AM, deixando as ações de marketing do governador sob a mira direta da fiscalização eleitoral a poucas horas da votação.




