Vaquinha virtual deve seguir diretrizes da Justiça Eleitoral

Foto: Recorte

A vaquinha virtual é permitida desde que pré-candidatas, pré-candidatos e partidos políticos cumpram as diretrizes da Justiça Eleitoral. O financiamento coletivo para arrecadar recursos para campanhas eleitorais é permitido, desde que realizado por empresas que prestem esse serviço e estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior.


A data permitida para arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo é a partir de 15 de maio, desde que observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Todas as empresas de financiamento coletivo que vão arrecadar esses recursos, seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem se cadastrar em um espaço específico no Portal do TSE.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos. No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha.
Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.

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