Vereador defende aumento da multa por descumprimento à Lei das Filas

Vereador Álvaro Campelo/Foto: Robervaldo Rocha

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Álvaro Campelo (PP), defendeu a emenda de sua autoria que aumenta o valor da multa e prevê a suspensão do alvará de funcionamento para os bancos que descumprirem a Lei das Filas (Lei nº 167/2005). “Sabemos da luta para fazer valer a lei das filas”, disse ele.
No ano passado, segundo o vereador, foram autuados mais de 70 bancos e desses, pouco mais de 10% pagou a multa. “Recorreram e infelizmente ganharam. Eles têm um corpo jurídico enorme para fazer com que as autuações não valham absolutamente nada. Para eles, vale muito mais pagar as multas do que colocar o número de funcionários para atender a população”, disse.


Álvaro Campelo lembra que os vereadores são muito cobrados, mas o valor da multa imputado aos infratores pela lei é ínfimo. “As agências consideram a multa um troco realmente. Pagam e continuam a desrespeitar. Mas a emenda que apresento torna a multa mais dura e prevê a suspensão de alvará. E no caso da terceira reincidência, a possibilidade de cassação do alvará”, disse, referindo-se ao PL nº 152/2014, que altera o artigo 1º da Lei nº 167 de 13 de setembro de 2005.

A multa pela lei das filas hoje em vigor varia de R$ 25 mil até R$ 150 mil na terceira reincidência. Com a modificação na lei, passará a variar de quase R$ 30 mil a R$ 400 mil.

Para o presidente da Casa Legislativa, vereador Wilker Barreto (PHS), a Casa está empenhada em fazer com que as leis municipais sejam cumpridas. “A emenda do vereador Álvaro Campelo soma forças, uma vez que prevê a cassação de alvará dos bancos, que a lei atual não permite hoje. Estamos endurecendo no cumprimento de Leis Municipais”, afirmou.

Wilker Barreto assegurou ainda a realização de reuniões envolvendo a Câmara Municipal, Procon Municipal, Ministério Público, com os bancos, que deve ser agendada para junho, a exemplo do que ocorreu com os Shoppings Centers no caso da Lei do Estacionamento Fracionado.

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