Vereadores querem discutir a leitura dos contadores de água e energia elétrica

Vereadores trabalham para garantir direitos do cidadão manauara.

O Projeto de Lei  que pretendia originalmente obrigar as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando um dos funcionários da leitura dos contadores, recebeu uma emenda dos vereadores Marco Antônio Chico Preto (PMN) e Joana D´arc (PR) que aprofunda outras obrigações. O projeto número 154 de autoria do vereador Jaildo dos Rodoviário.


A complementação oferecida pelos vereadores foi protocolada nesta segunda-feira (09), na Câmara Municipal de Manaus, com previsão da sua apresentação no Plenário nos próximos dias.

A emenda aborda o direito do consumidor de que quando não for realizada a leitura e, decidir cobrar o consumidor com valor dos últimos 12 meses, a empresa deverá informar previamente.

Vereadores trabalham para garantir direitos do cidadão manauara.

Além disso a concessionária tem que fornecer no mínimo seis datas previstas para a realização das leituras, de acordo com as datas de vencimento que essas empresas já são obrigadas a dar aos consumidores.

Segundo o vereador Chico Preto (PMN), apesar das empresas que fornecem água e energia elétrica seja considerado um “serviço público”, existe relação de consumo por pagar taxa destes serviços. “A relação entre consumidor e concessionária precisa estar de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, permitindo um consumo adequado de água e energia, com informações claras sendo apresentadas aos consumidores a respeito do que está sendo adquirido.” diz Chico.

Para a vereadora Joana D´arc (PR), a emenda traz clareza na relação e estabelece previsões que permitem o planejamento do consumidor. “Não há uma relação explicita entre o intervalo de “aproximadamente trinta dias” previsto na Resolução Normativa n* 414 para a realização das leituras mensais e “mínimo de seis datas opcionais” previsto na Lei n* 8.987/1995.

É importante dar essa visão para o consumidor que usa água e energia, assim estabelecendo uma obrigação para as empresas concessionárias que vá reequilibrar a relação destas com os cidadãos que fazem uso dos respectivos serviços.”, afirma Joana.

Ainda na ação complementar da emenda da PL 154, aproximadamente a cada trinta dias é preciso que ocorra a leitura do relógio, caso não aconteça é necessário que o consumidor seja informado. Importante lembrar que dentro deste complemento essa leitura não poderá acontecer fora do prazo estabelecido e nem às vésperas do vencimento da fatura. Precisa-se ser feita com certa antecedência e programação pelas concessionárias.

Esse modelo já acontece com os cartões de crédito e faturas de telefone, porém os outros lugares como em Portugal e alguns estados brasileiros estão ainda mais a frente quando refere-se a leitura da meditação do consumo, usando a tecnologia a favor exemplo disso a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

O cliente pode agendar a leitura para uma data anterior ao recebimento de seu salário, assim saberá quando receber e quanto que gastará com a conta, sem surpresas no ato do valimento da fatura.

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