Vereador Massilon Medeiros é denunciado ao MPE por abuso de poder, peculato, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito
O vereador Antônio Massilon Cursino de Medeiros foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A denúncia aponta que Medeiros tem praticado atos que ferem os interesses públicos, favorecendo apenas seus objetivos pessoais, incluindo a sua candidatura à vice-prefeitura de Parintins.
Conforme a denúncia, o vereador acumula, de forma indevida, dois salários: R$ 9.466,20 como parlamentar e R$ 39.717,69 como agente da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Documentos apresentados, referentes ao mês de julho, comprovam o acúmulo dos vencimentos e indicam que Medeiros não optou por um dos cargos, conforme exigido pela legislação vigente.
A prática vai de encontro à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), que prevê punições para agentes públicos que causem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que violem os princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e legalidade. Caso seja condenado, Medeiros pode enfrentar severas penalidades, incluindo perda de mandato, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento aos cofres públicos.
Além disso, o vereador estaria violando a Lei Orgânica do Município, que no Artigo 80 proíbe o acúmulo de cargos em autarquias, empresas públicas e fundações mantidas pelo poder público.
O Artigo 81 reforça que, ao ser investido no cargo de vereador, o parlamentar deve se afastar de suas outras funções, podendo optar por apenas um dos vencimentos.
A denúncia, que está em análise pelo Ministério Público Eleitoral, também sugere indícios da prática de peculato — seja em sua modalidade de apropriação ou de erro de outrem, podendo configurar ainda peculato culposo, caso não se comprove o dolo. A legislação prevê que, em caso de comprovação, Massilon Medeiros pode ser condenado à prisão e multa.
No pedido de investigação, a denúncia solicita ao MPE a abertura de um procedimento investigatório para apuração dos fatos, o afastamento preventivo do vereador, a adoção de medidas cautelares para proteção do patrimônio público e a devolução dos valores recebidos indevidamente.