
A Justiça eleitoral do Amazonas negou atendimento a pedido de liminar feito em representação movida pelo candidato a governador do Amazonas pelo PSC, Wilson Lima, contra o site BNC Amazonas no escândalo em que ele é acusado de manter relações sexuais com uma menor de 14 anos de idade.
Ele tentava retirar do site e da internet, em caráter de urgência, matérias publicadas sobre esse escândalo de encontros sexuais envolvendo a adolescente Ana Sara de Oliveira, que tinha 14 anos quando ocorreu o fato, em 2012, confirmados pelo candidato, pela vítima e por sua mãe.
O “caso Sara”, como ficou conhecido em Manaus, veio à tona na semana passada a partir de publicação inicial da revista Veja em seu portal de notícias.

Na representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wilson Lima pedia, além da retirada das publicações, direito de resposta e acusava o BNC Amazonas de “propaganda irregular para prejudicar sua campanha política”.
Wilson assumiu a relação sexual com Menor de idadc
Também pesou na decisão do magistrado o fato do próprio candidato Wilson Lima ter assumido a ocorrência do encontro com a então adolescente Ana Sara de Oliveira, conforme a notícia divulgada pela revista de circulação nacional.
Pedido de Wilson Lima
Bartolomeu Júnior diz ainda, contra a ação movida por Wilson Lima, que em seu pedido não se vislumbra o bom direito ou aparência de bom direito. Escreveu ele, com a expressão em latim:
“Sendo assim, não se vislumbra presente o fumus boni iuris necessário à concessão da medida pleiteada [a liminar para retirada das publicações]”. E acrescenta na sentença:
“Pelo exposto: a) Reconheço, de ofício, a ILEGITIMIDADE PASSIVA do segundo representado [o primeiro é a empresa Facebook], excluindo-o da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC”.
Por Neuton Corrêa
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