Wilson Lima tem liminar negada no caso do ‘escândalo sexual com Menor’

O candidato Wilson Lima tenta abafar o caso da menor de 14 ano, que ele manteve relações sexuais com ela - foto: montagem

A Justiça eleitoral do Amazonas negou atendimento a pedido de liminar feito em representação movida pelo candidato a governador do Amazonas pelo PSC, Wilson Lima, contra o site BNC Amazonas no escândalo em que ele é acusado de manter relações sexuais com uma menor de 14 anos de idade.


Ele tentava retirar do site e da internet, em caráter de urgência, matérias publicadas sobre esse escândalo de encontros sexuais envolvendo a adolescente Ana Sara de Oliveira, que tinha 14 anos quando ocorreu o fato, em 2012, confirmados pelo candidato, pela vítima e por sua mãe.

O “caso Sara”, como ficou conhecido em Manaus, veio à tona na semana passada a partir de publicação inicial da revista Veja em seu portal de notícias.

O candidato Wilson Lima tenta abafar o caso da menor de 14 ano, que ele manteve relações sexuais com ela – foto: montagem

Na representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wilson Lima pedia, além da retirada das publicações, direito de resposta e acusava o BNC Amazonas de “propaganda irregular para prejudicar sua campanha política”.

Wilson assumiu a relação sexual com Menor de idadc

Também pesou na decisão do magistrado o fato do próprio candidato Wilson Lima ter assumido a ocorrência do encontro com a então adolescente Ana Sara de Oliveira, conforme a notícia divulgada pela revista de circulação nacional.

Pedido de Wilson Lima

Bartolomeu Júnior diz ainda, contra a ação movida por Wilson Lima, que em seu pedido não se vislumbra o bom direito ou aparência de bom direito. Escreveu ele, com a expressão em latim:

“Sendo assim, não se vislumbra presente o fumus boni iuris necessário à concessão da medida pleiteada [a liminar para retirada das publicações]”. E acrescenta na sentença:
“Pelo exposto: a) Reconheço, de ofício, a ILEGITIMIDADE PASSIVA do segundo representado [o primeiro é a empresa Facebook], excluindo-o da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC”.

Por Neuton Corrêa

Leia mais:  https://bncamazonas.com.br/eleicoes2018/wilson-lima-calar-bnc-caso-da-menor/

Artigo anteriorCorpo em decomposição é encontrado em área de mata, no Aleixo
Próximo artigoA Rainha das Comunidades diz que pode ‘mudar o Amazonas’

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui