ZFM, o dever de casa – por Osíris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

Inegável, indiscutível a importância social e econômica do PIM em relação ao processo desenvolvimentista do Amazonas. Argumentar sobre sua relevância histórica não é, neste instante, assim entendo, uma questão posta à mesa. Bater na tecla recorrente e, a meu ver, inútil de que o PIM cumpre suas finalidades, tem feito seu dever de casa, parece-me pouco convincente.


O relevante é que, se, à essa argumentação, não dispusermos de projetos alternativos na perspectiva ZFM 2073 pífia será a contribuição local para negociar soluções aos pontos de estrangulamento do modelo. A defesa da revisão e reestruturação da política de incentivo fiscais é uma questão de responsabilidade e coerência em relação ao futuro de nossa economia.

O indicador de que apenas seis cadeias produtivas respondem por 93% do faturamento global do PIM é um indicativo real da fragilidade do modelo Zona Franca. Agravado pela contundência macroeconômica de que a ZFM responde por cerca de 95% da economia do Estado.

Segundo o economista e professor da FGV, Bresser Pereira, o desenvolvimento econômico se caracteriza pelo aumento sustentado da produtividade ou da renda por habitante, acompanhado por sistemático processo de acumulação de capital e incorporação de progresso técnico. Uma vez iniciado, o processo tende a ser relativamente automático ou auto-sustentado na medida em que no sistema capitalista os mecanismos de mercado envolvem incentivos para o continuado aumento do estoque de capital e de conhecimentos técnicos.

Contudo, ao que pondera Bresser, o desenvolvimento econômico promove a melhoria dos padrões de vida mas não resolve todos os problemas de uma sociedade. Por isso ele é apenas um dos cinco grandes objetivos políticos a que se propõem as sociedades nacionais modernas, ao lado da segurança, da liberdade, da justiça social, e da proteção do ambiente. Para o alcance desse estado de excelência, temos de estar amparados em políticas públicas, planos, programas e projetos que deem sustentação etapa por etapa aos esforços desenvolvimentistas.

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

A insatisfação de setores da sociedade com alguns posicionamentos do ministro da Economia, Paulo Guedes, especialmente no que tange às reformas estruturais em curso, não pode se transformar em escaramuças contra o governo Federal, sobre as quais posteriormente iremos a muito custo constatar sua ineficácia. As reformas são absolutamente necessárias. Postergá-las implica na quebra do país, que não terá como sustentar os volumosos e crescentes déficits da Previdência e das Contas Públicas que se acumulam avassaladoramente ano a ano. Desta forma, não há dúvidas de que ao “mexer” na política econômica, procedendo cortes profundos nas despesas e adotando medidas de eficácia sobre o aumento das receitas, o governo simplesmente cumpre com seus compromissos para com a nacionalidade.E faz o dever de casa.

Inegável a importância da ZFM para o crescimento brasileiro e da região. O presidente Jair Bolsonaro jamais deixou de sinalizar seu evidente comprometimento com a preservação do modelo. A nomeação de um nome de sua inteira confiança para a Superintendência da Suframa, o coronel da reserva do Exército brasileiro, amazonense Alfredo Alexandre Menezes Júnior é a garantia maior do cumprimento da palavra empenhada. O que não nos exime, ao contrário, nos obriga a termos em mãos propostas concretas para negociar em Brasília o futuro da ZFM.

Lamentavelmente, entretanto, governo do Estado, Suframa, representações políticas, centros de pesquisa e entidades de classe (onde se encontram a essa hora a Universidade, Inpa, Sidia, Cba, Ifam, Oab, Corecon, Crea?) efetivamente ainda não dispõem desses instrumentos. A ZFM, ao amparo da Constituição Federal configura plataforma de exceção fiscal, mas não um enclave social e geopolítico no seio do território brasileiro. Daí a necessidade de fortalecermos convicções, para, de forma equilibrada, negociar propostas alternativas à política de incentivos fiscais vigente.

Manaus, 29 de abril de 2019

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