21 dias de ativismo pelo FIM da violência contra a Mulher – por Aparecida Veras

Advogada Aparecida Veras - foto: recorte/Sec. de Políticas para as Mulheres

Há vinte seis anos da Carta de Beijing aprovada na 4ª Conferência Mundial sobre as mulheres em 1995 na China, dentre as doze áreas estabelecidas como prioritárias e essenciais no sentido de superar as desigualdades de gênero está o enfrentamento da violência contra as mulheres.


Passados todos esses anos, é bem verdade que muito já se avançou, assim como, também é inegável, que os avanços são frutos de muitas lutas das mulheres, do ativismo e de todas as ações que vem sendo desenvolvidas por grupos e organizações da sociedade civil, com o objetivo de  promover a igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.

No Brasil a lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – representa um marco como instrumento de tutela e sistema interdisciplinar de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, sendo considerada uma das três melhores legislações do Mundo. A referida lei, já sofreu algumas alterações e, além dela, existem um número considerável de legislações que versam e visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres.

Dentre outras podemos citar a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015) que alterou o Código Penal para estabelecer o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio; Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) a qual  garante à mulher vítima de estupro atendimento imediato pelo SUS com amparo médico, psicológico e social, assim como exames preventivos e informações sobre os direitos legais da vítima; Lei nº 13.718/2018 que alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual, de divulgação de cena de estupro e definir como causa de aumento de pena o estupro coletivo e, ainda o crime repugnante e de preconceito, de estupro corretivo; Lei 13.931/19 que dispõe sobre a notificação compulsória à Autoridade Policial dos casos de suspeita de violência contra a mulher atendidos no Serviço Público de Saúde; Lei 12.737/2012 – Carolina Dieckmann – que deu tipificação criminal aos delitos informáticos; Lei nº 12.650/2015 – Joana Maranhão – a qual alterou o prazos prescricionais para os crimes/abusos sexuais praticados contra crianças e adolescentes; Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e a Lei nº 14.188/2021 que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, modificou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e, mais importante, criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Falar sobre violência psicológica é sempre difícil, porém necessário. Difícil pela ausência de dados concretos em razão da subnotificação, embora a Lei Maria da Penha já a definisse como uma forma de violência contra a mulher, e necessário porque é um tipo de violência perversa, que corrói a autoestima, que é perpetrada de forma oculta, por isso, a mulher, muitas vezes, nem se dá conta de que está sendo vítima desse tipo de violência.

Arriscamos dizer que a violência psicológica é o crime que mais afeta as mulheres. É por onde o ciclo de violência inicia, produzindo intimidação, inferiorização, autodesvalorização, sentimento de culpa, sofrimento. A partir daí, geralmente, o ciclo evolui, passando pela agressão física, sexual, culminando no feminicídio.

Combater a violência contra a mulher tem sido uma luta inglória haja vista que, apesar do avanço da legislação e de todas as ações perpetradas objetivando estancar ou diminuir a violência contra a mulher, ainda é crescente a escalada do número de feminicídios e de outras formas de violência contra a mulher no Brasil. Segundo dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, em 2020, houve um caso de feminicídio a cada seis horas, cujas vítimas eram 61,08% mulheres negras, 36,5% brancas, 0,9% amarelas e 0,9% indígenas.

Diante desse contexto, é cada vez mais importante incentivar a sociedade, incluindo os homens, a se engajarem na luta pelo fim da violência contra a mulher.

A campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” é uma campanha internacional que começa no dia 25 de novembro “dia internacional pelo fim da violência contra a mulher” e vai até o dia 10 de dezembro “dia internacional do Direitos Humanos” visando visibilizar e trazer o tema à discussão.

No Brasil o prazo da campanha foi ampliado para “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. Sim, 21 dias por uma razão muito importante e emblemática, o dia 20 de novembro é o “dia da consciência negra”, por isso a data foi inserida no calendário anual da campanha, uma vez que está provado, estatisticamente, que as mulheres negras estão mais vulneráveis e são mais afetadas pela violência que as mulheres brancas, conforme os dados citados.

A Campanha envolve vários grupos da sociedade civil, além de Instituições públicas e privadas, no mundo inteiro,  com o objetivo, dentre outros, de promover a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres, visando, erradicar ou, ao menos, trazer para níveis  “suportáveis” os índices de violência contra a mulher.

Outro dado importante é que 25 de novembro “dia internacional para a eliminação da Violência contra a mulher”, foi proclamado pela ONU como “dia laranja”, cor escolhida por ser uma cor marcante e que transmite positividade. Tem cor mais vibrante e chamativa que laranja? Em alusão ao dia 25 de novembro, todo dia 25 de cada mês passou a ser reconhecido pela ONU como “dia laranja” de forma a chamar atenção e promover engajamento pelo fim da violência contra mulheres e meninas. Dia em que as pessoas são convidadas a usar uma peça laranja ou sinalizar, com a cor, de alguma forma, sua rede social, para chamar atenção para à causa.

Também está inserida no período de 20 de novembro a 10 de dezembro, outra campanha com igual importância para a eliminação da violência contra as mulheres, é a campanha  “Laço branco” que foi instituída pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, também com a finalidade de envolver e engajar os homens na luta pelo fim da violência contra mulheres.

A campanha “Laço branco” ocorre todo dia 06 de dezembro em mais de 50 países. No Brasil a data foi instituída pela Lei 11.489 de 2007. Teve origem no trágico episódio em que um homem invadiu uma sala de aula em Montreal, no Canadá, no ano de 1989, matando 14 mulheres, estudantes do curso de engenharia, tendo após o crime, praticado suicídio. Em uma carta deixada pelo assassino/suicida, o mesmo revelou ter matado as estudantes porque acreditava que engenharia não era curso para mulheres.

Esse fato que deu origem a campanha “Laço branco”, é, realmente, repugnante e assustador tamanha a demonstração de misoginia. No entanto, infelizmente não é um ato de exceção. Todos os dias, assistimos ou tomamos conhecimento da prática de atos de extrema violência perpetrados contra meninas e mulheres. Recentemente, todos os grandes jornais noticiaram o relato de uma adolescente indiana que disse ter sido estuprada por mais de 400 homens. Há um mês o mundo tomou conhecimento, por meio da mídia, que uma mulher foi estuprada dentro de um trem, na Filadélfia e ninguém fez nada além de filmar. No Brasil, durante esta semana, inúmeras mulheres foram assassinadas da forma mais vil possível. Uma atropelada após reagir a um assédio em Itajaí, outra a facadas no pescoço, pelo ex companheiro em Brasília, em Manaus homem foi preso por matar namorada com tiro na cabeça, outro vestiu-se de goleiro Bruno numa festa, carregando uma sacola com o nome de Elisa, tripudiando de uma mulher, vítima de feminicídio cujo corpo jamais foi encontrado. No município de Eirunepé, esta semana jornais locais noticiaram que uma menina de 11 anos foi morta com mais de 20 facadas pelo padrasto.

É realmente chocante e pesado abordar esse assunto, citando casos, mas, infelizmente, necessário porque reflete a dura realidade enfrentada por meninas e mulheres em todo o mundo e que precisamos encarar para mudar.

Já avançamos sim, mas ainda há muito a ser feito. Esse cenário só demonstra quão importante e necessária é a participação e o engajamento de todos nas campanhas e ações que objetivam alcançar o fim da violência contra as mulheres. Certamente, esse não é um assunto a ser abordado apenas por mulheres, ao contrário, é um problema estrutural, que afeta a sociedade como um todo, por isso deve contar, também, com o envolvimento dos homens, de modo que não basta não cometer atos violentos, mas, sobretudo, não se omitir diante de atos de violência praticados, assim como, efetivamente, combater a violência contra meninas e mulheres.

No dia 25 de novembro vista-se de laranja e vem pra luta, pelo fim de todas as formas de violência contra a mulher.

Aparecida Veras é, Advogada, Membra da Academia de Letras e Culturas da Amazônia

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