Jornalistas da Globo e Band trocam ‘farpas’ por fala sobre João de Deus

Pannunzio não desacreditou nos depoimentos das vítimas do médium João de Deus

Após colocar em dúvida o depoimento das mulheres que denunciaram o médium João de Deus, Fabio Pannunzio, âncora do “Jornal da Noite”, da Band, recebeu críticas nas redes sociais. Uma das pessoas que não deixou a declaração passar em branco foi Leilane Neubarth, âncora do Jornal GloboNews das 18h. Leilane se disse “revoltada” com a declaração do colega na edição desta segunda-feira (17) de que “entre esses relatos, tem muito trigo e tem também algum joio”. O jornalista continuou: “Você acha crível mesmo que esse homem molestou 500 mulheres? Aos 76 anos de idade? É preciso mais que hormônios para se crer numa história dessas”, disse.


Leilane não perdoou e rebateu: “É difícil até dizer o que eu sinto quando ouço um comentário como este… Não se se fico enojada, revoltada ou com pena pela total falta de informação dele.”

É difícil até dizer o que eu sinto quando ouço um comentário como este… não se se fico enojada, revoltada ou com pena pela total falta de informação dele…

Pannunzio não desacreditou nos depoimentos das vítimas do médium João de Deus

Pannunzio usou o Twitter para responder Leilane. “Minha cara Leilane, eu sou daqueles que ainda acham que antes de publicar, é melhor se informar sobre o que você está falando. Lembre-se do Art. 14 do nosso Código de Ética. Se tivesse ligado para mim, como manda a boa norma, teria poupado seu público de tantas asneiras.” E continuou: “Eu jamais defendi o cara [João de Deus]. Ele é um estuprador serial. Mas não são nem serão 506 vítimas. A informação está errada. O que nada ameniza os crimes cometidos por ele.
Como eu disse, há muito trigo e pouco joio”, completou.

Confira o que diz o Código de Ética do jornalista, citado por Pannunzio:

Art. 14. O jornalista não deve:

I – acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;

II – ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional,devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;

III – criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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