Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho será extinta em 2020

Foto: Divulgação

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu esta semana, é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.


O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês o empregador deposita o percentual relativo a 8% do valor do salário que seu funcionário recebe. O Fundo foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor lá depositado pertence exclusivamente ao empregado, que pode, em algumas situações, utilizar dinheiro depositado em nome dele.

Reza a CLT que, no caso de rescisão do contrato de trabalho por demissão involuntária sem justa causa, o empregado tem direito de receber, além das verbas rescisórias e saldo do FGTS, o valor de 40% sobre o valor depositado no FGTS a título de multa.

Para o empregador, o montante aumenta, pois além do pagamento da multa de 40%, ele tem que recolher mais 10% sobre o saldo do FGTS para o governo.

Foto: Divulgação/Sony DSC

O percentual de 10% recolhido sobre o saldo do FGTS quando da despedida sem justa causa de qualquer empregado é caracterizado como contribuição social, uma espécie de tributo. Tal contribuição foi introduzida pela Lei Complementar 110/2001 com vistas a recompor os expurgos inflacionários do saldo das contas vinculadas ao FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Color I. A dita finalidade da contribuição poderá ser comprovada de forma expressa na exposição de motivos do projeto da Lei Complementar n. 110/2001 até o último dia de 2019.

Logo, através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 fica extinta a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Artigo anteriorAfeam finaliza calendário de atendimento de 2019
Próximo artigoTeatro Amazonas apresenta “Concerto Amazônico” nesta terça (19)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui