
A Mesa-Diretora da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros de Manaus) apresentou um pedido para aumentar de nove para 13 o número de vereadores. Por conta disso, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, obteve decisão liminar da Justiça que impede o aumento.
A decisão atende à Ação Civil Pública com antecipação de tutela proposta pelo Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, em razão dos riscos decorrentes da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica que autorizou o aumento do número de vereadores da cidade, de nove para 13.
Conforme a Constituição do Estado do Amazonas, Emenda à Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal sob pena de inconstitucionalidade formal (Art. 118, § 3º). No caso em análise, a Emenda à Lei Orgânica Municipal foi apreciada em sessão ordinária realizada em 04/09/2020 e, já em 09/09/2020, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, sem votação em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, o que evidencia a inconstitucionalidade formal.