

Considerando a decisão da desembargadora Graça Figueiredo, presidente do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM), determinando o pagamento dos valores correspondentes, com efeito retroativo, a data base, ao pessoal daquela corte(aposentados e pensionistas), a Comissão de inativos e pensionistas do TJAM, emitiu a Nota de Agradecimento, a seguir:
“Os servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) vêm a público retribuir, com gratidão, a atitude da Excelentíssima Desembargadora Graça Figueiredo de nos conceder o pagamento do retroativo da data-base, prontamente efetivado em fevereiro do corrente ano, considerando a Emenda Constitucional N.⁰ 41, de 19 de dezembro de 2003, que garante o direito trabalhista ao coletivo, preservando a paridade entre servidores ativos e inativos, conforme estabelece em seu Art. 7⁰:
“(…)sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade(…)”
Não poderia ser de outra forma, senão, por meio da presente nota, saudarmos à presidência pela forma justa em reconhecer o nosso pleito, dentro da prudência e da legalidade.
Na oportunidade, enaltecemos a maneira como administra o Poder Judiciário com excelência, edificando o papel da mulher na sociedade. Diferente de outrora, vivenciamos no Amazonas um Judiciário mais preparado e, por conseguinte, mais avançado e atuante.
Diante do exposto, os inativos e pensionistas reiteram os votos de agradecimento à Desembargadora Graça Figueiredo pelo cumprimento célere da nossa solicitação. Portanto, receba este mérito, excelentíssima, pois é uma honra tê-la na presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
Manaus/AM, 30 de março de 2015.
Cordialmente,
Comissão dos inativos e pensionistas
Graça Prola
Assistente Social
Lucimar Weil
Assistente Social
Marilene Guimarães
Assistente Social
Vera Johnson
Escrivã
Rita Barreto
Pensionista “