
A partir de agora, empreendedores que pretendem atuar na área de mineração sobre a necessidade do licenciamento ambiental para desenvolver suas atividades no Estado terão novas regras. As orientações são do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A análise, monitoramento e controle dessas operações são de responsabilidade da Gerência de Recursos Minerais (GERM) do Instituto, que realiza desde a avaliação de projetos até a emissão de pareceres técnicos e licenças. Entre as principais atividades licenciadas estão a lavra de laterita-saibro, utilizada na construção e recuperação de rodovias e ramais; extração de argila; indústrias de minerais não metálicos e operações terrestres (onshore) de petróleo e gás natural, atividade que ocorre em poucos estados brasileiros e exige atenção especial ao controle ambiental.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a GERM acompanha de perto empreendimentos em todos os municípios do Estado, principalmente em razão das obras de infraestrutura previstas para este ano.
O licenciamento feito pela Gerência é trifásico, composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O responsável pela GERM, José Rabelo, explica que as análises são feitas por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos, engenheiros civis, ambientais e florestais, com apoio técnico do setor de Geoprocessamento (GGEO) e jurídico (ASJUR) do Instituto.
“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirma Rabelo.
Além do licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza vistorias técnicas, atende denúncias e requisições do Ministério Público Estadual e Federal, solicita estudos ambientais como o EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e RCA (Relatório de Controle Ambiental). Esses documentos são exigidos conforme o porte e o tipo do empreendimento para garantir que sejam avaliados os impactos ambientais e definidas as medidas de controle e recuperação necessárias.




