TCEAM
Início Amazonas Licenciamento de atividades minerárias no AM tem outras regras

Licenciamento de atividades minerárias no AM tem outras regras

Foto: Recorte

A partir de agora, empreendedores que pretendem atuar na área de mineração sobre a necessidade do licenciamento ambiental para desenvolver suas atividades no Estado terão novas regras. As orientações são do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A análise, monitoramento e controle dessas operações são de responsabilidade da Gerência de Recursos Minerais (GERM) do Instituto, que realiza desde a avaliação de projetos até a emissão de pareceres técnicos e licenças. Entre as principais atividades licenciadas estão a lavra de laterita-saibro, utilizada na construção e recuperação de rodovias e ramais; extração de argila; indústrias de minerais não metálicos e operações terrestres (onshore) de petróleo e gás natural, atividade que ocorre em poucos estados brasileiros e exige atenção especial ao controle ambiental.


O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a GERM acompanha de perto empreendimentos em todos os municípios do Estado, principalmente em razão das obras de infraestrutura previstas para este ano.

O licenciamento feito pela Gerência é trifásico, composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O responsável pela GERM, José Rabelo, explica que as análises são feitas por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos, engenheiros civis, ambientais e florestais, com apoio técnico do setor de Geoprocessamento (GGEO) e jurídico (ASJUR) do Instituto.

“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirma Rabelo.

Além do licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza vistorias técnicas, atende denúncias e requisições do Ministério Público Estadual e Federal, solicita estudos ambientais como o EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e RCA (Relatório de Controle Ambiental). Esses documentos são exigidos conforme o porte e o tipo do empreendimento para garantir que sejam avaliados os impactos ambientais e definidas as medidas de controle e recuperação necessárias.

Artigo anteriorBrasil sai novamente do Mapa da Fome, segundo relatório da ONU
Próximo artigoAmazonas já emitiu mais de 779 mil Carteiras de Identidade Nacional

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.