
ITACOATIARA (AM) – Em uma sentença que detalha o ciclo de violência e vulnerabilidade no interior do Amazonas, o juiz Andre Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, condenou um homem a 66 anos e um mês de prisão pelo estupro de suas duas filhas, de 13 e 14 anos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (15), manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
Os abusos, segundo o Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), estenderam-se por dois anos, ocorrendo tanto na zona rural quanto na urbana do município. O esquema de violência só foi interrompido em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, então com 12 anos, rompeu o silêncio e pediu socorro a uma tia.
Após o acolhimento, exames periciais confirmaram os abusos. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, comprovou a ocorrência de conjunção carnal.
Um dos pontos centrais da sentença foi a análise da tentativa de retratação das vítimas durante o processo. Pressionadas por familiares para “pedir desculpas” ao agressor e alegar que haviam inventado a história, as adolescentes chegaram a negar os crimes em depoimento especial.
O magistrado, contudo, rejeitou a tese de insuficiência de provas apresentada pela defesa. Para o juiz, a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. Ele destacou que, em contextos de pobreza extrema, as vítimas temem a ruína financeira do lar ao denunciar o único provedor.
“A angústia demonstrada pela filha mais velha revelou que o silêncio era imposto pelo medo de que ‘todos ficassem com raiva’ dela”, pontuou o magistrado na decisão.
A sentença também jogou luz sobre a realidade social da região. O juiz destacou que crimes sexuais no interior do estado são agravados pelo:
• Isolamento geográfico;
• Dependência econômica das mães em relação aos agressores;
• Histórico de violência doméstica, no qual o réu chegava a confiscar benefícios do INSS da esposa e da filha deficiente para sustentar o vício em drogas.
A Condenação
O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A pena foi aumentada devido ao vínculo de parentesco (pai) e pela vulnerabilidade adicional de uma das vítimas ser pessoa com deficiência. Além dos 66 anos de reclusão, o magistrado fixou uma indenização de R$ 5 mil para cada filha por danos morais.
O réu segue detido desde março de 2025. Da decisão, ainda cabe apelação pela defesa.




