TCEAM
Início Amazonas Justiça de Itacoatiara condena pai a 66 anos de prisão por estuprar...

Justiça de Itacoatiara condena pai a 66 anos de prisão por estuprar as duas filhas

Foto: Recorte

ITACOATIARA (AM) – Em uma sentença que detalha o ciclo de violência e vulnerabilidade no interior do Amazonas, o juiz Andre Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, condenou um homem a 66 anos e um mês de prisão pelo estupro de suas duas filhas, de 13 e 14 anos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (15), manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

Os abusos, segundo o Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), estenderam-se por dois anos, ocorrendo tanto na zona rural quanto na urbana do município. O esquema de violência só foi interrompido em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, então com 12 anos, rompeu o silêncio e pediu socorro a uma tia.


Após o acolhimento, exames periciais confirmaram os abusos. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, comprovou a ocorrência de conjunção carnal.

Um dos pontos centrais da sentença foi a análise da tentativa de retratação das vítimas durante o processo. Pressionadas por familiares para “pedir desculpas” ao agressor e alegar que haviam inventado a história, as adolescentes chegaram a negar os crimes em depoimento especial.

O magistrado, contudo, rejeitou a tese de insuficiência de provas apresentada pela defesa. Para o juiz, a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. Ele destacou que, em contextos de pobreza extrema, as vítimas temem a ruína financeira do lar ao denunciar o único provedor.

“A angústia demonstrada pela filha mais velha revelou que o silêncio era imposto pelo medo de que ‘todos ficassem com raiva’ dela”, pontuou o magistrado na decisão.

A sentença também jogou luz sobre a realidade social da região. O juiz destacou que crimes sexuais no interior do estado são agravados pelo:

• Isolamento geográfico;
• Dependência econômica das mães em relação aos agressores;
• Histórico de violência doméstica, no qual o réu chegava a confiscar benefícios do INSS da esposa e da filha deficiente para sustentar o vício em drogas.

A Condenação

O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A pena foi aumentada devido ao vínculo de parentesco (pai) e pela vulnerabilidade adicional de uma das vítimas ser pessoa com deficiência. Além dos 66 anos de reclusão, o magistrado fixou uma indenização de R$ 5 mil para cada filha por danos morais.

O réu segue detido desde março de 2025. Da decisão, ainda cabe apelação pela defesa.

Artigo anteriorBrasil apresenta acordo com União Europeia como triunfo do multilateralismo
Próximo artigoPrefeitura de Manaus registra mais de 2,7 mil denúncias de obras irregulares em 2025

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.