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Justiça Eleitoral manda prefeita de Maués remover vídeo de campanha de Roberto Cidade

Foto: Reprodução/Instagram

O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou que a prefeita de Maués, Macelly Veras, remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral ilegal gravado em favor do candidato ao governo Roberto Cidade (União Brasil) e de seu vice, Serafim Corrêa (PSB).

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência feito pela Coligação “Força Amazonas”. A Justiça Eleitoral estipulou um prazo de 24 horas para a exclusão do material do perfil pessoal da prefeita e determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, também torne o link indisponível.


A representação por conduta vedada foi motivada por publicações que usavam a máquina pública em benefício de candidaturas. No vídeo que a Justiça mandou apagar, gravado em 18 de setembro de 2026, a prefeita Macelly Veras aparece no interior do Hospital Municipal Raimunda Francisca Dinelli da Silva anunciando a chegada de novos equipamentos de saúde de mais de R$ 1 milhão, como uma torre de videolaparoscopia e aparelho de ultrassom.

Na gravação, ela agradece nominalmente ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, vestindo uma camiseta com os dizeres estampados “Maués é Roberto Cidade”. O juiz eleitoral apontou que a gravação em área interna hospitalar com elementos explícitos de campanha configura, em análise preliminar, o emprego ilegal de bem público para fins eleitorais.

Outros dois vídeos denunciados pela coligação adversária — que mostravam obras de pavimentação asfáltica e maquinários na estrada Miri Moraes — tiveram o pedido de remoção negado pelo magistrado nesta fase processual.

O juiz justificou que essas propagandas específicas foram gravadas em locais abertos e acessíveis ao público em geral.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mera exibição de andamento de obras em perfis pessoais, mesmo com agradecimentos políticos, não basta para caracterizar conduta vedada se não houver prova de uso privilegiado da estrutura estatal na produção da mídia.

Os réus foram citados com urgência e têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.

REPRESENTAÇÃO ESPECIAL(12630) Nº 0602003-48.2026.6.04.0000

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