
A Justiça Federal em Tabatinga (AM) determinou que a Funai e a União retomem e concluam, em até 12 meses, a demarcação física da Terra Indígena Sururuá.
A área, habitada pelos povos Kokama e Tikuna, fica nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença. O processo estava paralisado desde 2014, embora a terra tenha sido declarada indígena em 2010 pelo Ministério da Justiça.
Segundo a juíza federal, a demora superior a dez anos configura omissão do poder público e viola direitos fundamentais dos indígenas, incluindo o direito à terra, garantido pela Constituição e por tratados internacionais.
Funai e União têm 30 dias para apresentar um cronograma detalhado e devem fornecer atualizações periódicas sobre o andamento do processo.
A decisão ainda pode ser revista em instância superior.
Processo: 1000592-22.2024.4.01.3201




