
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, o recurso do diretório estadual do Partido Liberal (PL) que tentava aplicar a prescrição em processos de prestação de contas não apresentadas.
A decisão, relatada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, fixa o entendimento de que a obrigação dos partidos de prestar contas à Justiça Eleitoral tem natureza constitucional e continuada, não se extinguindo pelo decurso do tempo.
O PL de Manacapuru buscava o reconhecimento da prescrição quinquenal (5 anos), utilizando a teoria da actio nata — que sugere que o prazo para punição deveria começar logo após o fim do prazo de entrega das contas.
O partido argumentava que a inércia da Justiça Eleitoral em cobrar as contas de anos anteriores deveria resultar na extinção da obrigação.
Decisão e impacto
A magistrada foi enfática ao afirmar que a técnica da interpretação conforme a Constituição não serve para criar “atalhos” jurídicos ou prazos de prescrição não previstos em lei. Para o Tribunal, enquanto o partido não cumpre o dever de prestar contas, a irregularidade permanece ativa e passível de fiscalização.
“A omissão administrativa não pode beneficiar aquele que deu causa à irregularidade”, destacou a relatora em seu voto. Com isso, o TRE-AM isola decisões de outros tribunais regionais que permitiam a prescrição e reafirma que, no Amazonas, os partidos devem responder por todas as contas pendentes, independentemente do tempo transcorrido, sob pena de sanções severas à sigla.


*Processo Número:* 0600078-33.2025.6.04.0006




