
Justiça Eleitoral do Amazonas suspende pesquisa do instituto Quest, contratado pela Rede Amazônica de Televisão por entender que ela foi elaborada com bases em amostragens de resultados anteriores.
Decisão liminatr assinada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos atendeu a pedido da Coligação “Pra Cima Amazonas” devido à falta de detalhamento no plano amostral geográfico da pesquisa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar concedida neste sábado (03/10), a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral realizada pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. (registro AM-04805/2026).
O levantamento foi contratado pela Rádio TV do Amazonas Ltda. (Rede Amazônica) e tinha divulgação prevista para a noite deste sábado, durante a exibição do telejornal JAM 1, da TV Amazonas.
A medida atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pela Coligação “Pra Cima Amazonas” (composta por PDT, DC, Agir, Avante e Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade) do candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida.
A coligação questionou decisão anterior da Justiça Eleitoral que havia liberado a pesquisa, sustentando que o levantamento descumpria os requisitos formais e legais de transparência previstos na legislação eleitoral.
Falta de transparência geográfica e ausência de dados de municípios
Na decisão, o relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, apontou que a empresa de pesquisa indicou no registro do sistema PesqEle que a coleta abrangeria o território do Estado do Amazonas com 1.800 entrevistas, mas não especificou quais municípios seriam sorteados e visitados e nem como as cotas de entrevistas seriam distribuídas geograficamente entre a capital e o interior.
O magistrado destacou que a legislação exige a definição clara do plano amostral territorial no momento do registro da pesquisa, e que a complementação posterior de bairros e municípios, permitida pela Resolução TSE nº 23.600/2019, não supre a ausência do planejamento geográfico exigido com antecedência.
”A informação territorial deixa de cumprir qualquer função de fiscalização e passa a ter valor meramente retrospectivo. Não pode ser invocada para dispensar, na véspera do pleito, a observância do requisito que a lei exige no ato de registro”, ressaltou o relator na decisão.
Isonomia e risco às vésperas da votação
A decisão também ressaltou a necessidade de garantir a isonomia no processo eleitoral, lembrando que decisões semelhantes já haviam suspendido outras pesquisas eleitorais com omissões territoriais idênticas no mesmo pleito.
O juiz considerou ainda o risco de ineficácia de qualquer medida posterior caso a pesquisa fosse divulgada às vésperas do primeiro turno, destacando o impacto irreversível que dados estatísticos inidôneos podem causar no eleitorado antes da ida às urnas.





