
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento n.º 527/2026, que estabelece novas diretrizes para a transferência e o recambiamento (recondução) de pessoas presas no estado.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, atualiza normas de 2024 e já está em vigor.
A principal mudança foca na viabilidade logística: agora, magistrados devem fixar prazos de transferência que considerem as dificuldades geográficas do Amazonas, garantindo que as ordens judiciais sejam materialmente possíveis de cumprir com segurança.

O novo provimento impõe deveres específicos para órgãos de segurança e para o Judiciário:
Prazos exequíveis: Juízes e juízas devem adequar o tempo de cumprimento das ordens à realidade do transporte e escolta na região.
Dever de informação: Ao serem notificadas, as secretarias de Segurança Pública (SSP) ou de Administração Penitenciária (Seap) devem informar ao juízo, de forma fundamentada, a previsão real para realizar a operação.
Casos de urgência: Em situações prioritárias, os órgãos (SSP ou Seap) têm o prazo máximo de 48 horas para apresentar ao juiz o plano de transporte e a data efetiva da transferência.
Transferências cautelares: Em caráter excepcional, o magistrado pode autorizar transferências imediatas, desde que confirmada previamente a disponibilidade de escolta e transporte.
Comunicação e direitos
O provimento também reforça a necessidade de transparência no processo. Assim que a transferência for autorizada, a autoridade judiciária deve:
Notificar a família do detento (sempre que houver dados de contato disponíveis).
Garantir o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais do preso.
Comunicar o órgão custodiante (Delegacia ou Unidade Prisional) para a preparação da movimentação.
As novas determinações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (16/01) e devem ser aplicadas em todas as comarcas do Amazonas.




