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A partir de agora, CGJ/AM diz que transferências de presos terão que obedecer regras impostas pela Justiça

Presos sendo transferidos para presídios federais - foto: recorte/arquivo/SSP-AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento n.º 527/2026, que estabelece novas diretrizes para a transferência e o recambiamento (recondução) de pessoas presas no estado.

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, atualiza normas de 2024 e já está em vigor.


A principal mudança foca na viabilidade logística: agora, magistrados devem fixar prazos de transferência que considerem as dificuldades geográficas do Amazonas, garantindo que as ordens judiciais sejam materialmente possíveis de cumprir com segurança.

Corregedoria atualiza regras para transferência de presos no Amazonas – foto: Chico Batata/TJAM

O novo provimento impõe deveres específicos para órgãos de segurança e para o Judiciário:

Prazos exequíveis: Juízes e juízas devem adequar o tempo de cumprimento das ordens à realidade do transporte e escolta na região.

Dever de informação: Ao serem notificadas, as secretarias de Segurança Pública (SSP) ou de Administração Penitenciária (Seap) devem informar ao juízo, de forma fundamentada, a previsão real para realizar a operação.

Casos de urgência: Em situações prioritárias, os órgãos (SSP ou Seap) têm o prazo máximo de 48 horas para apresentar ao juiz o plano de transporte e a data efetiva da transferência.

Transferências cautelares: Em caráter excepcional, o magistrado pode autorizar transferências imediatas, desde que confirmada previamente a disponibilidade de escolta e transporte.

Comunicação e direitos

O provimento também reforça a necessidade de transparência no processo. Assim que a transferência for autorizada, a autoridade judiciária deve:

Notificar a família do detento (sempre que houver dados de contato disponíveis).
Garantir o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais do preso.
Comunicar o órgão custodiante (Delegacia ou Unidade Prisional) para a preparação da movimentação.

As novas determinações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (16/01) e devem ser aplicadas em todas as comarcas do Amazonas.

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