Acordo homologado pelo TRT beneficia trabalhadores da segurança no AM

As partes reunidas no TRT-11/Foto: Assessoria
As partes reunidas no TRT-11/Foto: Assessoria
                                   As partes reunidas no TRT-11/Foto: Assessoria

A 1ª vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, na manhã de hoje, sexta-feira (19), um acordo no valor de R$1,6 milhão para o pagamento de verbas rescisórias a 275 trabalhadores dispensados sem justa causa, processo que faz parte de uma Ação Civil Pública entre o Sindvam – Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus e a Empresa Visam – Vigilância e Segurança da Amazônia Ltda.
Os trabalhadores contemplados no acordo, fazem parte do grupo de vigilantes prestadores de serviço nas escolas públicas do Governo do Estado e que foram substituídos por agentes de portaria, motivando a perda de quase 700 postos de trabalho. Os vigilantes foram dispensados no início deste mês, em 8 de agosto de 2016, e entraram com Ação Coletiva na Justiça do Trabalho na última segunda-feira (15/08).


As verbas rescisórias do acordo firmado se referem ao complemento do aviso prévio trabalhado (09 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, respeitadas as peculiaridades referentes a cada trabalhador e decorrentes do respectivo tempo do contrato de trabalho, deduzidos os encargos legais, a serem comprovados, além de convênios, pensão alimentícia e adiantamentos.

Além do pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, o acordo prevê a liberação das guias de FGTS (8% + 40%), seguro-desemprego e baixa no contrato nas respectivas Carteiras de Trabalho. Fica prevista multa de 50% sobre o valor líquido do acordo, no caso de inadimplência pela reclamada. A empresa deverá pagar aos trabalhadores o montante de R$1.632.781,87, em dez parcelas iguais de R$163.278,19.

A audiência foi presidida pela juíza substituta do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença dos patronos sindicais do Sindvam, que ajuizou a ação, dos advogados da empresa reclamada, além de comissão dos trabalhadores representando os empregados demitidos.

O acordo foi realizado em apenas quatro dias após a entrada da ação no TRT11, pondo fim ao processo ainda na sua fase inicial, por ocasião da primeira proposta de conciliação, o que demonstra a celeridade processual da Justiça do Trabalho e o comprometimento do Regional com a prestação jurisdicional.(Processo no: 0001767-83.2016.5.11.0001)

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