TCEAM
Início Brasil Acordos da Lava Jato recuperam R$ 11,5 bilhões

Acordos da Lava Jato recuperam R$ 11,5 bilhões

O Cade é responsável pela negociações para a recuperação de valores/Foto: Arquivo

Os acordos nas esferas administrativa e criminal assinados com empresas de construção e serviços de engenharia no âmbito da Operação Lava Jato, até fevereiro deste ano, determinaram a recuperação de cerca de R$ 11,5 bilhões em recursos. O dinheiro advém de acordos contra formação de cartel, firmados com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e de acordos judiciais contra práticas de corrupção e lavagem de dinheiro, fechados com o MPF (Ministério Público Federal). De alguns acordos, também participou a Justiça dos Estados Unidos, da Suíça e do Reino Unido.
A recuperação do dinheiro não é imediata, uma vez que o pagamento de alguns valores foi parcelado. O valor do acordo judicial com a construtora Odebrecht, por exemplo, foi dividido em 23 anos.

Dos R$ 11,5 bilhões em recuperação, apenas R$ 300 milhões são oriundos exclusivamente dos acordos com o Cade. O critério utilizado para o cálculo das sanções do Cade teria gerado multas com valores muito baixos, na avaliação de um dos conselheiros do órgão.


O Cade é responsável pela negociações para a recuperação de valores/Foto: Arquivo

Encarregado de fiscalizar e garantir a livre concorrência no Brasil, o Cade considera cartel a prática ou acordo feito entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer cotas ou restringir produção e fraudar licitações públicas. Tem consequência grave, uma vez que gera, segundo cálculos oficiais, sobrepreço de 10% a 20% em relação a um mercado competitivo.

Essas sanções financeiras a empresas de construção envolvidas na Lava Jato dizem respeito apenas a condutas anticoncorrênciais na esfera administrativa e não têm a ver, por exemplo, com processos que correm contra elas na esfera criminal, conduzidos pelo Ministério Público Federal.

As multas se originaram de cinco acordos assinados com o Cade, denominados de termos de cessação de conduta (TCC). Por meio desses acordos, a empresa participante de um cartel assume a culpa e se compromete a interromper as práticas ilícitas e a ajudar nas investigações do caso, beneficiando-se de desconto nas multas aplicadas.

Os termos de cessação de conduta foram assinados em duas investigações do Cade: de cartel em licitações de obras continentais (“onshore”) de montagem industrial em unidades da Petrobras, como o Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), do início dos anos 2000 a 2011/2012; e de cartel em concorrência de montagem eletromecânica na futura usina nuclear de Angra 3, em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro, em 2013/2014, pertencente à Eletrobras Termonuclear. O contrato era de cerca de R$ 3 bilhões.

Pelo TCC no processo de formação de cartel em obras de montagem industrial da Petrobras, a construtora UTC recebeu multa de R$ 129 milhões; a construtora Camargo Corrêa, de R$ 104 milhões; e a construtora Andrade Gutierrez, de cerca de R$ 50 milhões.

No processo sobre o cartel em obras de Angra 3, o acordo estipulou o pagamento de multa de R$ 10 milhões à UTC e de R$ 6 milhões à Andrade Gutierrez.

Somadas, essas multas chegam a R$ 300 milhões, valor repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, com a finalidade de reparar danos.(UOL)

Artigo anteriorGlobo volta a ‘apagar’ Victor no ‘The Voice Kids’
Próximo artigoInflação deve fechar o ano em 4,36% segundo o mercado financeiro

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.