Adjuto alerta contribuintes para o prazo concedido para a anistia tributária

Deputado Adjuto Afonso( )/Foto: Divulgação
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Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Adjuto Afonso (PP), presidente da Comissão de Finanças Públicas (COFP), fez um alerta aos contribuintes para não perderem a data limite para se beneficiarem com publicação da Lei nº 4.101/2014, que concede remissão, anistia e parcelamento de créditos tributários do IPVA, ICMS e do ITCMD (Imposto de Causa Mortis), aprovado, recentemente, lembrando que a adesão para o pagamento ou renegociação desses débitos poderão ser realizados somente até o dia 30 de dezembro.

“A Lei prevê que multas punitivas e de mora além de juros sejam dispensadas. O Governo do Estado quer é que se tenha a recuperação dos créditos tributários. E entre os benefícios está a dispensa de 100% das multas e dos juros em caso de pagamento à vista. Em casos de parcelamento, o desconto varia de 60% a 90%, dependendo do número de parcelas”, explicou.


O parlamentar informou ainda que quanto maior o número de prestações, que podem ser em até 24 vezes, menor o desconto. O valor mínimo é de R$ 200 e serão atualizadas pelo IPCA mais 1% de juros ao mês. Em casos de débitos inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios também poderão ser parcelados em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas.

“A abrangência do programa, no caso do ICMS, é para débitos ocorridos até junho de 2014 inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, que não participaram de anistias anteriores, ICMS apurado por indústrias incentivadas e débitos decorrentes do imposto retido na fonte”, completou Adjuto.

No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os débitos devem ter ocorrido até, no máximo, 31 de dezembro de 2013. Em relação ao IPVA, o parcelamento deverá incluir os débitos do veículo de todos os exercícios e para o ITCMD, a anistia se aplica apenas a débitos de doações.

“Orientamos aos contribuintes, amigos do interior do Estado, a ficarem atentos e não esquecerem a data para adesão do programa”, alertou Adjuto ao salientar que para os pagamentos à vista, a pessoa deverá entrar no site www.sefaz.am.gov.br imprimir o Documento de Arrecadação e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Quem não possui Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou deseja parcelar a dívida é necessário dirigir-se à Central de Atendimento da Sefaz.

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