
MANAUS | A Justiça do Amazonas condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A pena definitiva foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 266 dias-multa.
Segundo a decisão judicial, a pena-base havia sido estabelecida em 8 anos de prisão devido à expressiva quantidade e à natureza da droga apreendida, identificada como cocaína. No entanto, por ser ré primária e possuir bons antecedentes, a Justiça aplicou o benefício do tráfico privilegiado, reduzindo a condenação.
O regime inicial definido para o cumprimento da pena foi o aberto. A pena privativa de liberdade também foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Na mesma decisão, a Justiça manteve a condenação de Janderson Medeiros da Silva pelo crime de tráfico de drogas. Conforme os autos, ele confessou em juízo ser o proprietário da droga e responsável pelo transporte do entorpecente para terceiros.
Os dois acusados foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, prevista no artigo 35 da Lei de Drogas.
Por Correio da Amazônia




