Alesp aprova lei que proíbe venda de animais em pet shops

Foto: Recorte

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou na 3ª feira (8.ago.2023) um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops, em outros estabelecimentos comerciais e por pessoas físicas. Também cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal), que fiscalizará os criadouros. A adoção de animais continua liberada.


De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), o texto vai para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Eis a íntegra (389 KB).

O projeto trata da criação e venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos. Estabelece que “os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o Cadastro Estadual do Criador de Animais para realizar a comercialização de animais”.

Determina que os animais sejam mantidos em locais adequados a seu porte e à quantidade de bichos no mesmo espaço, conforme orientações do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).

“Não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz o texto.

Para a venda, os pets deverão ter um laudo veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Cães e gatos só poderão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Quem descumprir a lei será multado em R$ 20.556. Se for um criadouro, terá a licença suspensa por 1 ano. No caso de outros estabelecimentos comerciais, a pena inclui suspensão da Inscrição Estadual pelo mesmo período e perda definitiva em reincidência.

Como justificativa, o deputado afirma que em pet shops “os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal”.

“Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os
expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, completa.

Outro ponto destacado por Saraiva é a comercialização de pássaros silvestres de forma ilegal, “sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”.

Fonte: Poder 360

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