
Um mês após o portal Correio da Amazônia revelar que o governo estadual remanejou recursos do Fundo de Contingência destinados à prevenção de queimadas e situações climáticas, o governador do Amazonas, Roberto Cidade, assinou o Decreto Nº 55.751, declarando situação de emergência no estado devido aos incêndios florestais.
A medida, publicada no último sábado, 10 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial, abrange diversas áreas do Amazonas e visa fortalecer as ações de combate ao fogo e de assistência às populações afetadas.
A declaração de emergência expõe a precariedade da situação e o impacto direto do remanejamento de verbas. O Correio da Amazônia noticiou em setembro que os decretos publicados pelo governador para desviar recursos do fundo que deveria garantir a prevenção e o combate às queimadas e outras crises climáticas.
Agora, com os incêndios florestais se intensificando e a fumaça atingindo a saúde pública, o governo decreta emergência por falta de recursos para enfrentar a crise que ele mesmo contribuiu para agravar.
O decreto leva em consideração os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes das mudanças climáticas e a necessidade de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelas Constituições Federal e Estadual.
A decisão fundamenta-se nos relatórios técnicos da Defesa Civil do Amazonas e de órgãos ambientais, que apontam o agravamento das condições favoráveis à ocorrência e propagação de queimadas, especialmente nas regiões Sul e Metropolitana de Manaus.
O cenário crítico é intensificado pelas condições climáticas associadas ao fenômeno El Niño, que provoca precipitações abaixo da média histórica e temperaturas acima da média na Região Norte.
Essa combinação reduz a umidade do solo e da vegetação, ampliando a disponibilidade de material combustível e os riscos à saúde pública devido à exposição à fumaça.
Com a vigência de 180 dias, o decreto autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à resposta aos desastres, incluindo a mobilização de recursos humanos, materiais e operacionais para o controle e combate aos incêndios.
Fica permitida também a realização de contratações diretas, com dispensa de licitação, para a aquisição de bens e serviços essenciais ao atendimento da situação de emergência, observados os requisitos legais.
A coordenação interinstitucional das ações ficará a cargo do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais (COPEC). O decreto abrange um total de 36 municípios, divididos entre a Região Metropolitana de Manaus, a calha do Rio Madeira e outras áreas do interior.
Confira a lista dos municípios em Situação de Emergência:
I – Região Metropolitana de Manaus:
Autazes
Careiro
Careiro da Várzea
Iranduba
Itacoatiara
Itapiranga
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Novo Airão
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Silves
II – Região Sul do Estado do Amazonas:
Apuí
Boca do Acre
Borba
Canutama
Humaitá
Lábrea
Manicoré
Novo Aripuanã
Pauini
Tapauá
III – Demais Municípios Abrangidos:
Barreirinha
Boa Vista do Ramos
Caapiranga
Coari
Eirunepé
Envira
Guajará
Ipixuna
Maués
Nova Olinda do Norte
Parintins
Tefé
Urucurituba




