
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPC) debateram a demora do estado do Amazonas em aprovar a legislação necessária para instituir o Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura. As autoridades ressaltaram a urgência da implementação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura para garantir a proteção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade na região, diante das constantes violações relatadas.
Além disso, foram abordadas questões como a necessidade de acompanhamento do MPF para assegurar o respeito às prerrogativas dos futuros peritos nomeados e a importância de medidas efetivas para prevenir e combater a tortura no Amazonas. A solicitação do Mecanismo Nacional é de que o MPF acompanhe os passos iniciais do Mecanismo Estadual, especialmente a seleção imparcial, independente e autônoma de peritos, além do orçamento e estruturas oferecidos pelo Estado do Amazonas para o adequado funcionamento do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura.
Um dos principais pontos discutidos foi a necessidade da implementação do Cumprimento Provisório de Sentença para tutela de urgência relativa à Ação Civil Pública nº 1006388-65.2022.4.01.3200, ajuizada pelo MPF em março de 2022, para obrigar a União e o Estado do Amazonas a implementarem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, no prazo de 90 dias. A sentença atendeu os pedidos feitos pelo MPF.
O panorama carcerário no Amazonas é uma amostra da superlotação no Brasil. O país possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 755.274 pessoas privadas de liberdade em 2019. No Amazonas, havia 12.069 presos/internados, com uma taxa de 291,20 por 100.000 habitantes, apesar de apenas 3.511 vagas disponíveis. Em 2016, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificou problemas na terceirização da gestão do sistema prisional no estado e recomendou mudanças urgentes para evitar tragédias devido à postura omissa do poder público.