Amazonas institui Lei para inclusão social de pessoas com nanismo

A Lei de inclusão social de pessoas com nanismo é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade - Foto: Herick Perei

A Lei Ordinária nº 6.327/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), institui a “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”. Esta iniciativa tem como principal objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem nanismo, promovendo a inclusão e o respeito social.


Roberto Cidade destacou a importância de um olhar diferenciado sobre o nanismo, afirmando: “O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. É lógico que há limitações físicas, no entanto, são situações que, com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças, podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades. Precisamos incentivar as pessoas a refletirem sobre preconceito e, no caso do Legislativo, propor leis que promovam a inclusão e o respeito a todos”.

A nova legislação promove projetos de inclusão social para pessoas com nanismo em diversas áreas, incluindo educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer. Entre as diretrizes, destaca-se a inclusão do nanismo em debates e palestras em escolas e locais públicos, a disponibilização de testes e exames para identificação precoce do nanismo e a divulgação dos mecanismos de identificação precoce das suas diversas causas.

Além disso, a lei prevê o desenvolvimento de campanhas educativas contra o preconceito, visando conscientizar a população de que o nanismo não impede a convivência social. Também é proposta a criação do conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do Estado, assegurando um melhor atendimento e tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente por meio da sua identificação precoce.

Outras iniciativas da lei incluem o desenvolvimento de equipamentos urbanos adaptados para o uso por pessoas com nanismo, a inclusão dessas pessoas nos projetos de acessibilidade e o estabelecimento de normas para adequação de equipamentos em ambientes urbanos, habitações, comércio, prédios e meios de transporte. A proposta ainda sugere a criação de mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo pelas empresas e o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer para essa população.

Esta legislação é um marco na promoção da inclusão social no Amazonas, refletindo o compromisso do Estado com a diversidade e o respeito às diferenças.

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