Após fortes críticas, projeto que ‘multa quem doar marmita’ é suspenso em SP

Câmara de SP queria aprovar multa de R$ 17,6 mil para quem doasse comida à pessoas em situação de rua - foto: recorte/recuperada
Projeto de Rubinho Nunes (União Brasil), que multa quem doar marmita a moradores em insegurança alimentar, pessoas em vulnerabilidade social, é suspenso em SP após fortes críticas

O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou nesta sexta-feira, 28, que o Projeto de Lei (PL 0445/2023), que determina regras para doação de alimentos em São Paulo está suspenso da sua tramitação na Câmara de Vereadores da capital.


Segundo o vereador, um dos itens do texto causou polêmica ao prever multa de até R$ 17 mil em caso de descumprimento.

No vácuo de ações públicas da prefeitura de São Paulo, voluntários fazem ‘operação de guerra’ para doar marmitas a quem precisa – foto: recorte/recuperada
Faltou diálogo
Parlamentar disse que vai propor mais diálogo com entidades da sociedade civil. “A suspensão tem por objetivo ampliar o dialogo ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”, afirmou.

Em nota, o parlamentar disse que a suspensão será feita para que se possa ouvir a sociedade civil e entidades, para “aperfeiçoar o texto”. Aprovado em 1ª votação na sessão da quarta-feira, 26, o PL precisa receber um novo aceite dos vereadores antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já disse que vai vetar a projeto.

“Considerando a repercussão do PL 445/23, que estabelece protocolos e diretrizes de distribuição alimentar na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, disse vereador Rubinho Nunes, autor do projeto, em nota.

Vereador Rubinho Nunes (União Brasil) cria Lei contra doar marmita em SP – foto: recuperada/arquivo
Questionamento e críticas

O parlamentar foi questionado sobre quais mudanças pretende fazer no PL. Um dos erros, disse, foi que o projeto apresenta uma “ambiguidade” em relação às pessoas que são cobertas pelo projeto. Outro equívoco é o valor da multa a quem descumprir as medidas, que pode chegar a R$ 17 mil.

“Era só pra ONGs e associações que fazem distribuição em larga escala das marmitas. Mas tem uma interpretação abrangente que foi dada para uma parte da população, que criticou o projeto de que poderia atingir as pessoas físicas e entidades religiosas, o que não era nosso objetivo. Esse é um ponto que claramente tem que ser modificado”, disse.

O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Na prática, porém, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como: ter cadastro em secretarias na Prefeitura; ter autorização da administração municipal; e apresentar plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.

Se as regras fora descumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

“Segundo ponto (a ser mudado no projeto de lei) é que a multa está exagerada. R$ 17 mil, 500 Ufesps, isso tem que ser modificado”, afirmou o vereador ao Estadão, que admitiu não ter calculado o valor da sanção antes da apresentação do projeto.

A aprovação do PL em 1ª votação provocou reação negativa nas redes sociais. Organizações que prestam apoio às pessoas em vulnerabilidade social afirmam que a medida burocratiza o processo de ajuda aos mais necessitados e criminaliza a doação de alimentos.

As regras do projeto de Rubinho Nunes

– Para o caso de entidades interessadas em fazer doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.

– Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal das Subprefeituras para realizar a atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.

– No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O projeto ainda determina que:

– As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na pasta de Assistência Social;

– O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária

– As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela Assistência Social

– As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.

(Com HNT Super-notícia)

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