Aprovada lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em CC

A PL vai a sanção do governador Wilson Lima-Foto: Reprodução

Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o projeto de lei nº 68/2019 que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos em comissão (CC) ou funções gratificadas no Amazonas será encaminhado hoje à sanção do governador Wilson Lima (PSC).


A proposta do deputado estadual João Luiz (Republicanos), subscrita pelo deputado Felipe Souza (Patriota), veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.

Segundo João Luiz, o texto foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) que apontaram um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres.

“Precisamos adotar medidas urgentes para por um fim à violência contra a mulher. Temos de criar mecanismos para coibir novos casos em nosso Estado”, destacou o autor do projeto.

De janeiro a julho deste ano, o 2º Juizado Maria da Penha registrou 15 feminicídios no Amazonas. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.

A proposta é do deputado estadual João Luiz – Foto: Mauro Smith

De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no Estado.

Denúncia

Em Manaus, as denúncias podem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. Ou pelo Disque 181, número de denúncias da SSP-AM.

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