
Até novembro, o Sul do Amazonas estará no calendário de emergência ambiental. A definição é do governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e é motivada pelo sul do Amazonas ser uma área suscetível a incêndio florestal.
A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.
Outras áreas do Amazonas também estão no calendário.
De abril a novembro de 2024:
Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
De maio a dezembro de 2024:
Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
De julho de 2024 a fevereiro de 2025:
Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;