Beto D’Ângelo tem 48 horas para explicar gastos com show de Zé Vaqueiro em Manacapuru

Cantor Zé Vaqueiro - foto: divulgação

Sob risco de suspensão do show, o relator das contas de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello concedeu, em decisão monocrática,  o prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, se manifeste sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru.


A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

Conselheiro do TCE-AM, Mario de Mello – foto: divulgação

O show de Zé Vaqueiro está previsto para ocorrer no próximo dia 14 de outubro, na I Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5), em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas,  assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade, que, apesar de poder ser considerada legal, deve ser investigada dado o cenário emergencial do estado,  segundo o despacho

Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo. “Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação há o risco do show ser suspenso.

Veja publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas:

[pdf-embedder url=”https://correiodaamazonia.com/wp-content/uploads/2023/10/Edicao-de-n°3161-de-05-de-outubro-de-2023-Edicao-Extra1.pdf” title=”Edicao-de-n°3161-de-05-de-outubro-de-2023-Edicao-Extra(1)”]

Artigo anteriorDefesa Civil do Amazonas instala réguas para o monitoramento de rios em Carauari
Próximo artigoDupla criminosa que invadiu casa na Cidade Nova e roubou diversos objetos é presa

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui