Cadeirantes e pessoas com deficiência terão assentos reservados, em eventos

Espetáculos no Teatro Amazonas/Foto: Robervaldo Rocha
Espetáculos no Teatro Amazonas/Foto: Robervaldo Rocha
Espetáculos terão lugares reservadosFoto: Robervaldo Rocha

De acordo com o que estabelece o Projeto de Lei nº 017/2014, do vereador Carlos Alberto (PRB), aprovado na Câmara Municipal de Manaus, com parecer favorável da Comissão, Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), casas de eventos e shows, teatros e similares, serão obrigados a disponibilizar cadeiras de roda e assentos reservados para pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção. A proposta seguiu para análise da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio (Comtic),

Segundo o autor, o projeto tem o objetivo de acabar com os constrangimentos e as dificuldades das pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção enfrentam diariamente na cidade de Manaus, quando buscam diversão e cultura. “Existem milhares de pessoas que deixam de sair de casa e se divertir por conta dos vários empecilhos encontrados nesses lugares, dificuldades que constrangem e humilham”, completou o parlamentar.


De acordo com a proposta, os estabelecimentos devem dar total amparo para que esse público tenha assegurado, além do direito de adentrar nesses locais, o direito a um bom local para assistir o evento, sem desconforto para acomodação de pessoas com deficiência física que, necessariamente, façam uso de cadeiras de rodas para sua locomoção. Tais espaços deverão ter boas condições de visibilidade e facilidade de acesso, assegura o projeto.

Caso o PL se torne lei municipal, os proprietários terão o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), para adequação de acordo com o disposto no artigo 1º da mesma, conforme especifica o artigo 2º da matéria. Em caso de descumprimento, as empresas proprietárias das casas de eventos e shows, teatros e similares estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência; multa de 50 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e interdição das atividades após duas multas consecutivas.

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