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Com presença de Lula, Congresso promulga PEC do fim da escala 6×1

Foto: Recorte

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que põe fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil. Realizada em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a promulgação ocorreu apenas dois dias após a aprovação expressiva da matéria no Senado, que teve 75 votos favoráveis e um contrário.

“O que estamos fazendo hoje é atender à vontade de um povo que foi às ruas exigir isso. Mulheres, homens, trabalhadores, jovens e estudantes se mobilizaram para cobrar esse avanço”, afirmou Lula durante o ato, segurando um exemplar da Constituição Federal.


Em seu discurso, o presidente destacou a relevância do regime democrático na conquista e garantia de direitos sociais. Ele defendeu que, embora surjam divergências entre o Executivo e o Legislativo, o diálogo institucional deve prevalecer.

“Muitas vezes a convivência é complexa devido às nossas divergências, mas, sem o debate, seria infinitamente pior. Se não pudéssemos divergir uns dos outros, se prevalecesse o autoritarismo, a democracia estaria sendo jogada no lixo”, destacou o presidente.

Na mesma solenidade, o Congresso também promulgou a PEC que concede aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto estabelece ainda a regularização do vínculo funcional desses profissionais, vedando contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em situações extremas de emergência em saúde pública.

Fim da escala 6×1

As primeiras mudanças começam a valer dois meses após a promulgação, em meados de dezembro, com a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A carga horária será reduzida novamente após 12 meses, até chegar a 40 horas por semana.

A principal mudança trazida pela emenda é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um. Além disso, o texto estabelece que pelo menos um dos dias de folga seja preferencialmente aos domingos, mas a distribuição poderá variar conforme a atividade profissional e as condições previstas em lei e em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A mudança não autoriza a redução dos salários: a garantia vale também para os pisos salariais das categorias profissionais.

Fonte: r7

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