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Condenação criminal coloca mandato de vereadora em xeque em São Gabriel da Cachoeira

Foto: Recorte

A 19ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, analisa um pedido de perda de mandato contra a vereadora Suely Diana Ambrósio de Oliveira Lobo, sob a acusação de que ela estaria exercendo o cargo ilegalmente após uma condenação criminal definitiva.

O processo nº 0600011-92.2026.6.04.0019 foi movido por Cremilde Maria Vieira Lana, primeira suplente do partido Podemos, que busca assumir a vaga na Câmara Municipal.


A controvérsia jurídico-política baseia-se no Artigo 15 da Constituição Federal, que determina a suspensão automática dos direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Suely Diana foi condenada por homicídio culposo na direção de veículo automotor em um processo iniciado em 2018. Após tentativas de revisão criminal perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a condenação foi mantida e tornou-se definitiva (transitou em julgado) em 11 de outubro de 2025.

De acordo com a Lei Orgânica do município e a jurisprudência do STF, a suspensão dos direitos políticos deveria gerar a vacância imediata do cargo.

No entanto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira não declarou a perda do mandato, o que motivou a suplente a buscar a intervenção da Justiça Eleitoral.

A defesa da vereadora Suely Diana alega que a Justiça Eleitoral não tem competência para atuar no caso após a diplomação, defendendo que a decisão cabe exclusivamente à Câmara Municipal.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com essa visão restritiva, opinando pela extinção do processo sem julgar o mérito.

Entretanto, o juiz eleitoral Manoel Átila Araripe Autran Nunes discordou do arquivamento. Para o magistrado, a permanência de um cidadão sem direitos políticos em um mandato popular é uma “anomalia jurídica” que fere a moralidade administrativa e a legitimidade democrática.

Diante da divergência entre o juiz e o promotor local, o magistrado determinou, em decisão de 7 de maio de 2026:

*Remessa à Cúpula:* O envio imediato do caso ao Procurador Regional Eleitoral do Amazonas (PRE/AM) para que a instância superior do Ministério Público decida se o órgão deve ou não intervir na Câmara Municipal.
*Suspensão do Processo:* O congelamento da ação até que a Procuradoria Regional emita um parecer definitivo.

O desfecho do caso é aguardado com urgência, pois definirá se a Justiça Eleitoral pode obrigar o Legislativo local a cumprir a Constituição Federal em casos de condenação criminal de seus membros.

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