Cooperativa de Borba venceu e levou ‘dinheiro da merenda escolar’ diz prefeitura de P. Figueiredo

Milho verde faz parte da merenda escolar em Borba - foto: assessoria

Sobre a matéria, “O dinheiro da merenda escolar de Presidente Figueiredo foi parar em Borba”, publicada neste portal de notícias no dia 16 de março último, a assessoria de imprensa da prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo esclarece que aconteceu uma chamada pública e que duas cooperativas se apresentaram para o certame e, que uma venceu.


Uma das cooperativas era do município e o ganhador, no entanto, coincidentemente, foi uma cooperativa sediada no município de Borba, a 150,38 Km distante de Manaus e mais 107,0 Km distante de Presidente Figueiredo.

O questionamento sobre a destinação de verbas para outro município, sem beneficiar os produtores locais, foi das próprias comunidades rurais de Presidente Figueiredo, que hoje, se dizem abandonadas nos seus ramais, sem condições de escoarem os seus produtos.

Prefeita patrícia Lopes – foto: recorte/rede sociais

Veja nota de esclarecimento na íntegra

A prefeitura de Presidente Figueiredo, no que se refere ao resultado da Chamada Pública, de N. 2/22, contemplou a habilitação de duas Cooperativas da área de alimentos, uma localizada no município, a Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã, e uma segunda cooperativa, chamada COOPBOR, sediada no município de Borba.

A Cooperativa do Uatumã (localizada em Presidente Figueiredo), do montante previsto, logrou êxito de mais de 1 milhão de 300 mil reais; a segunda cooperativa, pouco mais de 300 mil reais, pois venceu alguns itens pelo principal critério da Chamada Pública, que foi o menor preço.

A diferença entre o que será investido na cooperativa sediada em Figueiredo, e na cooperativa COOPBOR (localizada no município de Borba), é de mais de 1 milhão de reais, ou seja, a maior parte do valor total deste ce4rtame, será sim investido localmente, assegurando renda e emprego ao povo figueiredense.

Vale ressaltar que o Artigo 3º, parágrafo 1º  inciso 1 da Lei Geral de Licitações, veda que à administração pública, restrinja a participação de qualquer interessado no âmbito nacional, logo, a prefeitura de Presidente Figueiredo cumpriu na íntegra, não só o que rege o PNAE quanto a merenda escolar, mas também, as cláusulas impeditivas da Lei Geral de Licitações.

Portanto, as duas cooperativas que venceram o certame 2/22, estavam total e legalmente aptas a participarem desta Chamada Pública.

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