Decreto com medidas de combate à Covid-19 é válido até esta terça em Tefé

Foto: Reprodução

O Decreto Municipal n° 0267/2021 é válido até esta terça-feira (4), em Tefé (a 525 quilômetros de Manaus). A prefeitura e demais órgãos municipais devem se reunir também amanhã para analisar a situação do município e estipular novas medidas.


Por enquanto, a circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas da 0h às 6h continua proibida. Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, estão com funcionamento restrito ao período de 4h às 18h.

Os restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 7h às 23h, respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 23 horas. As padarias podem funcionar das 6h até as 23h, respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, podendo ser adotada modalidade delivery até 23h.

Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial será notificado para o fechamento, em reincidência será aplicada uma multa no valor de dois salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.

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