
O decreto 10.523, de 19 de outubro de 2020, fixa definitivamente em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e não beneficia os interesses locais, de acordo com o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
“Para resolver o problema do crédito presumido do IPI na venda do concentrado de refrigerante produzido em Manaus, Bolsonaro publicou esse decreto que não contempla os interesses da Zona Franca”, comentou,
Ainda de acordo com o parlamentar, os concentrados de refrigerantes não estão no código principal e sim nas exceções do documento. “Esperamos que um novo decreto seja publicado para garantir o crédito presumido e segurança jurídica a esse setor que é tão importante para a Zona Franca de Manaus”, afirmou Ramos.