
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, até o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou sua candidatura.
Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de não poder veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão ou realizar outros atos de campanha.
O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram a decisão do TRE-PR. Floriano determinou ainda a comunicação imediata ao tribunal regional e pediu que a liminar seja submetida ao colegiado do TSE.
Decisão de 2023
A decisão considera o julgamento de 2023, quando o TSE cassou por unanimidade a candidatura de Dallagnol a deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que o então procurador havia antecipado sua exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos em andamento.
Para Floriano, os fatos posteriores apresentados no processo atual não foram suficientes, em análise preliminar, para afastar o entendimento firmado pelo TSE naquele julgamento.
O TRE-PR havia considerado que as condições de elegibilidade deveriam ser reavaliadas para as eleições de 2026 e autorizado a candidatura ao Senado. O caso agora será analisado pelo TSE.
A medida é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre a situação eleitoral de Dallagnol.
• Processo: 0602022-65.2026.6.00.0000
Fonte: Migalhas




