Denúncia da oposição contra Renato Junior são falsas e foram arquivadas pela Justiça há mais de 11 anos

David Almeida, Renato Júnior (Avante) - foto: recorte

Denúncia contra Renato Junior foi arquivada após pedido do MP-AM e desistência da empresa: ‘ausência de justa causa’


As acusações de “suposto estelionato” ao candidato a vice-prefeito Renato Junior (Avante),  esconderam, propositalmente, que o valor foi quitado e que a ação foi arquivada há mais de 11 anos.

A verdadeira história consta em pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), acatado pela Justiça, o que joga por terra as matérias falsas divulgadas nesta segunda-feira (14/10).

“Ausência de justa causa”, diz o documento.

Conforme o próprio documento, “verifica-se que a empresa requereu a desistência da representação, uma vez que houve a devida quitação do cheque emitido”.

Renato era feirante e fazia uso de cheques como todos os demais empresários na época e, por um erro, acabou sendo protestado. O erro foi identificado e conforme o previsto os valores foram devidamente pagos na mesma época.

Em resposta, Renato Junior lembrou que trabalha desde os 18 anos de idade sem qualquer mancha em sua história empresarial. “Sempre honrei compromissos e tenho uma vida marcada pelo trabalho. Vim da feira, não sou preguiçoso, gosto de gente e pago meus impostos. Não apareci em feiras ou no meio do povo apenas por causa das eleições. Mas ficou evidente que nossos adversários estão preocupados. Serão derrotadas por suas mentiras e distância da realidade do povo de Manaus”.

Renato Junior classificou como tendenciosa a publicação feita de forma coordenada, com o único intuito de retaliar, uma vez que foi ele quem revelou a dívida milionária da vice de Alberto Neto (PL) em IPTU.

Renato Junior diz que vai acionar a Justiça em sua defesa e todos que de forma irresponsável e sem a devida apuração terão de responder em conformidade com a lei.

O documento, de agosto de 2013, complementa que “não se mostra necessário o prosseguimento do feito, por ausência de justa causa, pelo que o Ministério Público promove pelo arquivamento dos presentes autos”.

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