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Deputado quer que uso ‘marco-passo’ conste na CNH e Cédula de Identidade

Marca-passo artificial/Foto: Divulgação

Os detectores de metais usados em aeroportos, nas portas giratórias das agências bancárias e os dispositivos antifurtos de lojas, são capazes de causar interferências nos aparelhos marca-passos, tanto unipolares como bipolares, podendo inibir, deflagrar, reverter ao modo assíncrono e, até mesmo, modificar a programação, razão pela qual se recomenda aos portadores de marca- passos que não se exponham a esses tipos de equipamento.
Um Projeto de Lei do deputado Wanderley Dallas (PMDB), propõe nova redação ao artigo 1° da Lei Estadual nº 2.346, com a finalidade de incluir a anotação do uso de marca-passo cardíaco nos nas Cédulas de Identidade Civil ou na Carteira de motorista CNH.

Segundo o Projeto de Lei, as Cédulas de Identidade Civil, expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que já possuem dados como o grupo sanguíneo e respectivo fator RH do identificado deverá fazer constar entre outras informações a presença de marca-passo cardíaco pelo seu titular.


A condição de usuário de marca-passo, informada em destaque na Cédula de Identidade e na CNH, configuraria medida importantíssima, simples e sem qualquer impacto orçamentário, visto que tais regras já são realizadas em virtude obrigatoriedade imposta pela presente lei.

A proposta tem por objetivo criar um instrumento que facilite a identificação rápida e o pronto atendimento das pessoas cardíacas que se utilizam desse instrumento, principalmente quando elas sofrem algum problema de saúde fora do seu ambiente familiar ou se encontram sozinhas naquele momento, e também, quando se dirigem às instituições bancárias e passam pelo constrangimento de serem barradas pelos dispositivos eletrônicos de suas portas giratórias, que podem interferir no funcionamento do referido aparelho cardíaco.

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