Descoberta a tramoia para derrubar a diretoria eleita dos Rodoviários

Ex-integrantes da categoria dos rodoviários, Jânio da Costa Pereira, Ivanilton Alves Lopes e Francisco Bezerra Ferreira.

Laudo pericial, feito por técnicos da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, descobre tramoia, fraude e falsificação em documentos, que tinham como objetivo afastar a diretoria eleita do Sindicato dos Rodoviários de Manaus.


Segundo laudo pericial apresentado hoje (06), pelo perito Francisco Wandemberg Martins Pinto, os ex-integrantes da categoria dos rodoviários, Jânio da Costa Pereira, Ivanilton Alves Lopes e Francisco Bezerra Ferreira, que formavam a Junta Governativa, falsificaram a Ata de assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 18 de março de 2006, para convencerem a Justiça a empossá-los como diretores do Sindicato. Ou seja, a Justiça descobriu a tentativa fraudulenta do grupo, de usurparem os cargos da direção do Sindicato.

Segundo análise técnica pericial, as sequências de assinaturas feitas nos blocos apresentados pelo Jânio e sua turma, são de outras assembléias e que foram “reaproveitadas e implantadas” no livro de pauta, para dar quórum à Assembléia Geral realizadas por eles, com o fim de depor o presidente eleito, Josildo de Oliveira e sua diretoria, na época.

Texto extraído da peça pericial... com a avaliação do perito do judiciário.
Texto extraído da peça pericial… com a avaliação do perito do judiciário.

 

A Ata apresentada pela “turma de fraudadores” foi autenticada pelo Cartório Pinheiro, do 3º Ofício de Notas e é o resultado de uma montagem de documentos e assinaturas, mal feita e facilmente descoberta pelo perito da 8ª Vara do Trabalho.

Agora, além de terem seu processo contra a Diretoria do Sindicato julgado improcedente, fraudulento, o senhor Jânio da Costa Pereira e os outros integrantes do ato ilícito, ainda irão responder por fraude processual e documental em juízo.

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A atitude dos três fraudadores, Jânio da Costa Pereira, Ivanilton Alves Lopes e Francisco Bezerra Ferreira, caracteriza estelionato, formação de quadrilha, tentativa de induzir o judiciário ao erro, portanto, sujeitos a multas e de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão.

Inseridos no código penal 171, eles tentaram obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil e por outros meios fraudulentos.

Esse laudo é parte do inquérito instaurado pela Polícia Federal, em 2012, para apurar as fraudes praticadas pela Junta Governativa – composta por Francisco Bezerra Ferreira, Ivanilton Alves Lopes e Jânio da Costa Pereira -, no processo que afastou presidente do sindicato Josildo Oliveira, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os fatos agora se esclarecem.

Diretoria eleita, a qual a Junta de fraudadores queria derrubar.
Diretoria eleita, a qual a Junta de fraudadores queria derrubar.
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