Detran-AM adere aplicativo que permite desconto de até 40% nas multas

Detran-AM adere aplicativo que permite desconto de até 40% nas multas - Foto: Michell Mello/Secom

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) firmou parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e vai garantir desconto de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo órgão estadual e Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A parceria, firmada na manhã desta quinta-feira (09/10), contempla infrações cometidas desde o dia 1º de junho de 2019. O serviço estará disponível para pessoa física e jurídica, e não haverá custo para o usuário.
O desconto ocorrerá por meio do aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um sistema de processamento de dados relativos às notificações de trânsito, disponibilizado pelo Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). O procedimento é regulamentado pelo artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual estabelece que, para receber o desconto, o condutor infrator que optar pelo SNE não poderá apresentar defesa prévia nem recurso, além de reconhecer o cometimento da infração. Com isso, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, até a data do seu vencimento.


Parceria do Detran-AM e Sepror garantem desconto de até 40% nas multas – Foto: Michell Mello/Secom

O sistema foi disponibilizado pelo Denatran em novembro de 2016 e só agora, na gestão do governador Wilson Lima e do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, a instituição está aderindo ao procedimento. A adesão faz parte do compromisso do Estado de facilitar a vida dos usuários, ampliando possibilidades para regularização de penalidades.

No Amazonas, o procedimento foi viabilizado pela empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam). De acordo com o presidente em exercício da Prodam, Heleno Ferreira, a ferramenta disponibilizada não é obrigatória, podendo o usuário vincular e desvincular veículos para receber notificações eletrônicas a qualquer tempo. O aplicativo é utilizado em cidades de 20 estados, e o Amazonas é o 21º a aderir ao sistema.

Ao se cadastrar no SNE, o usuário poderá inserir os seus veículos e receber notificações das infrações aplicadas pelos órgãos autuadores, por meio do aplicativo “SNE Denatran”. O proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecida a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.

Cadastro – Pessoa Jurídica não precisa se cadastrar no SNE, bastando acessar o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ e identificar o condutor. Para Pessoa Física, é necessário ter uma conta no Portal de Serviços Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br) ou no aplicativo “SNE Denatran”, ou ter certificado digital. Em seguida, é preciso completar o cadastro para usar o SNE, o que também pode ser feito via Portal do Denatran, SNE Web ou aplicativo.

Foto: Michell Mello/Secom

Passo a passo

1. Vá à página do Sistema de Notificação Eletrônica ou baixe o aplicativo SNE nas lojas Play Store ou App Store.
2. Em seguida, clique em “Cadastro” e forneça seu dados pessoais (CPF, nome, e-mail e data de nascimento), criando também uma senha.
3. A próxima etapa é a ativação do cadastro, que é feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.
4. Em seguida, o motorista deve registrar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para se tornar ativo no sistema. Basta preencher o número do documento e o código de segurança.

Confira abaixo os links para cadastro

https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br
https://sne.denatran.serpro.gov.br
https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso

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