Dilma poderia ser investigada na Lava Jato se houvesse indícios, diz Teori

Ministro Teori Zavascki(STF)/Foto: AP

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que a presidente Dilma Rousseff poderia ser investigada durante exercício do mandato se existissem indícios para abrir a apuração, ao contrário do que entende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A observação consta em decisão de ontem, em que o ministro rejeitou pedido do PPS para levar a discussão sobre a investigação da presidente ao plenário da Corte.
Ao enviar inquéritos que investigam políticos por suposto envolvimento na Lava Jato ao STF, no início de março, Janot descartou investigar a presidente sob alegação de que os fatos narrados com relação a Dilma pelos delatores são anteriores ao mandato. O procurador-geral sustenta que a Constituição veda que o chefe do Executivo seja investigado, durante o mandato, por ato sem relação com exercício do cargo.


Na decisão desta sexta-feira, no entanto, Zavaskci afirmou que a cláusula de exclusão de responsabilidade do presidente “não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório”. Para o ministro do Supremo, é possível realizar a investigação, o que não se confunde com a responsabilização da presidente durante o mandato. Para fundamentar o entendimento de que presidentes da República podem ser investigados, Zavascki faz referência à decisão do decano da Corte, ministro Celso de Mello, tomada em inquérito que investigou o ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL).

Pelo entendimento, se existirem indícios que mereçam investigação, cabe abertura de inquérito contra presidente da República. O entendimento é divergente do adotado pelo procurador-geral. Na mesma ação, protocolada pelo PPS, Janot se manifestou dizendo que não existe “viabilidade jurídica” para apurar os fatos contra Dilma. “Há total impossibilidade de investigação do presidente da República na vigência de seu mandato sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, entende o procurador-geral.

No caso da presidente Dilma Rousseff, de acordo com Zavascki, a discussão sobre a possibilidade de investigação não tem “significado objetivo”, pois o procurador-geral da República sustenta que não existe “suporte fático” para a investigação. O ministro aponta que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao entender que o pedido de arquivamento de peças de informação – caso do trecho da delação que faz referência a Dilma – não pode ser recusado na Corte. “Não caberia ao Supremo Tribunal Federal instaurar, ele próprio, ex officio, a abertura de procedimento investigatório”, escreveu Zavascki, destacando que cabe exclusivamente ao procurador-geral da República solicitar abertura de inquérito contra presidente da República.

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa mencionou em delação premiada que, no ano de 2010, recebeu uma solicitação por meio do doleiro Alberto Youssef para que fossem liberados R$ 2 milhões para a campanha presidencial de Dilma Rousseff. Em março, Zavascki encaminhou, a pedido de Janot, solicitação para a Justiça Federal do Paraná investigar o ex-ministro Antonio Palocci, citado no mesmo depoimento como o responsável por solicitar os valores. Zavascki menciona que o fato denunciado na delação “sobre suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio”, em referência ao caso de Palocci.(UOL/Estadão)

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